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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 0001217-24.2026.8.26.0663 (processo principal 1001012-75.2026.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.M.R. - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, em face do pagamento do débito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Ciência ao Ministério Público. Custas, ex lege . P.I. - ADV: MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP)
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