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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001216-92.2025.5.13.0014 AUTOR: ELANIA PIRES DA SILVA RÉU: NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7990cd8 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (ID cbe642a), alegando nulidade da execução por ausência de citação formal, erro nos cálculos de liquidação (especialmente no cômputo e na base de cálculo das horas extras) e excesso de penhora via SISBAJUD. A exequente manifestou-se nos autos (ID de68431), postulando a rejeição do incidente. É o relatório. DECIDO. Sem razão a executada quanto à pretendida nulidade e à revisão dos cálculos. A ré foi devidamente intimada para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48 horas (ID d8f95c1), com prazo final em 26/08/2026, tendo permanecido silente (ID 6b566f2). No tocante ao cômputo e aos critérios das horas extras, opera-se a preclusão, visto que a executada deveria ter recorrido da decisão de liquidação no momento oportuno, não sendo a exceção de pré-executividade a via adequada para reabrir debate sobre as matérias, conforme ressaltado pela exequente. Por outro lado, constata-se que o bloqueio via SISBAJUD atingiu R$ 723.092,15, ultrapassando expressivamente o valor devido (R$ 117.983,79) por ter alcançado múltiplas contas bancárias do réu. Diante do exposto, este Juízo decide REJEITAR os pedidos formulados pela executada quanto às alegadas nulidades e à revisão dos cálculos de horas extras, ante a regularidade das intimações, a preclusão e a inadequação da via eleita; e ACOLHER O PEDIDO de liberação do excesso de penhora, mantendo a restrição no valor da execução (R$ 117.983,79) via SISBAJUD; Intimem-se as partes. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001216-92.2025.5.13.0014 AUTOR: ELANIA PIRES DA SILVA RÉU: NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7990cd8 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (ID cbe642a), alegando nulidade da execução por ausência de citação formal, erro nos cálculos de liquidação (especialmente no cômputo e na base de cálculo das horas extras) e excesso de penhora via SISBAJUD. A exequente manifestou-se nos autos (ID de68431), postulando a rejeição do incidente. É o relatório. DECIDO. Sem razão a executada quanto à pretendida nulidade e à revisão dos cálculos. A ré foi devidamente intimada para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48 horas (ID d8f95c1), com prazo final em 26/08/2026, tendo permanecido silente (ID 6b566f2). No tocante ao cômputo e aos critérios das horas extras, opera-se a preclusão, visto que a executada deveria ter recorrido da decisão de liquidação no momento oportuno, não sendo a exceção de pré-executividade a via adequada para reabrir debate sobre as matérias, conforme ressaltado pela exequente. Por outro lado, constata-se que o bloqueio via SISBAJUD atingiu R$ 723.092,15, ultrapassando expressivamente o valor devido (R$ 117.983,79) por ter alcançado múltiplas contas bancárias do réu. Diante do exposto, este Juízo decide REJEITAR os pedidos formulados pela executada quanto às alegadas nulidades e à revisão dos cálculos de horas extras, ante a regularidade das intimações, a preclusão e a inadequação da via eleita; e ACOLHER O PEDIDO de liberação do excesso de penhora, mantendo a restrição no valor da execução (R$ 117.983,79) via SISBAJUD; Intimem-se as partes. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELANIA PIRES DA SILVA
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