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0001216-89.2024.5.10.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001216-89.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: RAPHAEL COSTA SANTIAGO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe71b9d proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo para interposição de recurso, transitando em julgado a sentença proferida nos autos, conforme abas "Expedientes e Movimentação". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor LUIZ ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO, no dia 07/09/2026. DESPACHO Vistos. Conforme certidão supra, transitou em julgado a sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos. Contudo, condenou o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, revertidos à parte reclamada. À Secretaria para expedir requisição de pagamento dos honorários periciais, via sistema AJJT. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Tratando-se de empregado beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão suspensas e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que a parte beneficiária da assistência judiciária deixou de ostentar a característica de hipossuficiência. Decorridos os dois anos, ficarão automaticamente extintas as obrigações do devedor da verba sucumbencial, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Em caso de manifestação da parte ré, no prazo de 2 anos, os autos serão desarquivados para apreciação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001216-89.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: RAPHAEL COSTA SANTIAGO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe71b9d proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo para interposição de recurso, transitando em julgado a sentença proferida nos autos, conforme abas "Expedientes e Movimentação". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor LUIZ ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO, no dia 07/09/2026. DESPACHO Vistos. Conforme certidão supra, transitou em julgado a sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos. Contudo, condenou o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, revertidos à parte reclamada. À Secretaria para expedir requisição de pagamento dos honorários periciais, via sistema AJJT. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Tratando-se de empregado beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão suspensas e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que a parte beneficiária da assistência judiciária deixou de ostentar a característica de hipossuficiência. Decorridos os dois anos, ficarão automaticamente extintas as obrigações do devedor da verba sucumbencial, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Em caso de manifestação da parte ré, no prazo de 2 anos, os autos serão desarquivados para apreciação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL COSTA SANTIAGO

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