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0001216-65.2021.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001216-65.2021.5.09.0654 AUTOR: ADILTON DOS SANTOS E OUTROS (4) RÉU: LUIZ PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af4d0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do acordo noticiado no id 90d0716. (Sandra Regina Wille, Técnica Judiciária) DECISÃO 1. HOMOLOGO a conciliação noticiada na petição de ID 0822d47 para que produza os seus jurídicos efeitos. 2. O descumprimento do acordo deverá ser denunciado no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, observada a data de vencimento de cada parcela. 4. Os honorários contábeis (R$ 2.090,91), apontados na planilha de id f329d73 deverão ser quitados pelo réu no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela. 5. Custas processuais pro rata (art. 789, § 3º, da CLT), ficando dispensado do pagamento a exequente diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 790, § 3º, da CLT) e o executado em homenagem ao acordo. 6. 1.Em conformidade com o artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, fica dispensada a manifestação da União (PGF). 7.Registra-se a perda de objeto do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (id 58dd91c), em razão do acordo. Oportunamente, para fins estatísticos, dê-se baixa no mencionado incidente. 8. Cumprido o acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADILTON DOS SANTOS - ANDSON DE OLIVEIRA FERREIRA - ADRIANO SANTOS SOARES - ANTONIO MARCOS CRUZ SANTOS - ADMILSON DA REDENCAO UBALDO JUNIOR

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001216-65.2021.5.09.0654 AUTOR: ADILTON DOS SANTOS E OUTROS (4) RÉU: LUIZ PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af4d0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do acordo noticiado no id 90d0716. (Sandra Regina Wille, Técnica Judiciária) DECISÃO 1. HOMOLOGO a conciliação noticiada na petição de ID 0822d47 para que produza os seus jurídicos efeitos. 2. O descumprimento do acordo deverá ser denunciado no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, observada a data de vencimento de cada parcela. 4. Os honorários contábeis (R$ 2.090,91), apontados na planilha de id f329d73 deverão ser quitados pelo réu no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela. 5. Custas processuais pro rata (art. 789, § 3º, da CLT), ficando dispensado do pagamento a exequente diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 790, § 3º, da CLT) e o executado em homenagem ao acordo. 6. 1.Em conformidade com o artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, fica dispensada a manifestação da União (PGF). 7.Registra-se a perda de objeto do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (id 58dd91c), em razão do acordo. Oportunamente, para fins estatísticos, dê-se baixa no mencionado incidente. 8. Cumprido o acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A

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