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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Processo 0001216-62.2025.8.26.0602 (processo principal 1033152-25.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Residencial Alto de Ipanema I - - Guilherme Ayres Castanheira Camargo - Neusa da Silva Santos - Vistos, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 156/160. Assim, defiro a suspensão provisória do feito, até o pagamento integral do débito, nos termos do art. 922 do CPC, devendo o credor informar este Juízo ao final. Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento, aguarde-se no arquivo provisório (61614), sendo que cabe à parte credora solicitar o desarquivamento nos casos de inadimplemento para a retomada, ou para a extinção e baixa definitiva, quando satisfeita a execução. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 352909/SP), MARIA JULIA CACACE TRUCHARTE (OAB 465301/SP), BRUNA CASSIOLATO DAL SECCHI (OAB 465162/SP), GUILHERME AYRES CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 352196/SP)