Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível
Processo 0001216-53.2026.8.26.0529 (processo principal 1004815-32.2016.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jeferson Rodrigues dos Santos Silva - Vistos. Fls. 49/63: Recebo a emenda e os demonstrativos de débito apresentados. Tratando-se de cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública obrigação de pagar quantia certa, o procedimento deve observar o rito especial previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, não se aplicando a multa prevista no art. 523, § 1.º, do mesmo diploma, nos termos do art. 534, § 2.º. Assim, intime-se o Município executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados. Antes, contudo, para viabilizar a intimação do ente político, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente regularizar o polo passivo do presente incidente processual, com a inclusão do ente político. Cumprida a determinação, proceda-se à intimação da municipalidade. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB 158414/SP)