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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ACPCiv 0001216-32.2026.5.06.0312 AUTOR: SINDIC PROF EMFER TEC D M EMPREG HOSP C S NO EST DE PE RÉU: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2281f proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, SINDIC PROF EMFER TEC D M EMPREG HOSP C S NO EST DE PE ajuizou ação civil pública em face de SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER e outros (1), conforme petição inicial. Considerando que, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei 7347/85, "O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.", dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho para as providências que entender cabíveis. Prazo de 10 dias. Concomitantemente, com base nos arts. 841 e ss. da CLT, Ato Conjunto nº TRT6 - GP - GVP - CRT 12/2022 e art. 75 da CPCGJT, determino a remessa do feito ao CEJUSC CARUARU para citação da(s) reclamada(s) e designação de audiência de tentativa de conciliação com efeitos de inicial. O(s) réu(s) poderá(ão) apresentar contestação e documentos até uma hora antes da audiência, conforme art. 4º do Ato TRT6 nº 443/12, via PJe, e indicar as provas necessárias, sob pena de preclusão. A defesa também poderá ser apresentada nos termos do art. 847 da CLT. A ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. Caso não haja conciliação, o interrogatório da(s) parte(s) e oitiva de testemunha(s) NÃO ocorrerão nesta sessão, mas na audiência de instrução a ser realizada na Vara. Após a realização da audiência os autos deverão retornar a este Juízo para prosseguimento da ação. -/HBG CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDIC PROF EMFER TEC D M EMPREG HOSP C S NO EST DE PE