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0001216-17.2017.5.20.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001216-17.2017.5.20.0002 RECLAMANTE: BRUNO SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1aedf proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Convolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s) no(s) Id abe05ae. 2. Dê-se ciência à executada JUCIVANIA TELES DE LIMA para que complemente o débito a fim de opor embargos à execução, sob pena de liberação do(s) valor(es) bloqueado(s) ao(à) exequente, com espeque no artigo 520 do CPC, da aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, na forma do artigo 769, da CLT. Prazo de 5 dias. 3. Decorrido o prazo supra sem a referida complementação, fica desde já determinada a liberação do(s) valor(es) penhorado(s) ao(à) exequente. 4. Intime-se também o exequente para ciência das certidões de IDs 3919103 e 5fab58a e seus respectivos documentos anexos, devendo requerer o que entender de direito e cabível à execução, dentro do prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCIVANIA TELES DE LIMA

  2. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001216-17.2017.5.20.0002 RECLAMANTE: BRUNO SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1aedf proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Convolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s) no(s) Id abe05ae. 2. Dê-se ciência à executada JUCIVANIA TELES DE LIMA para que complemente o débito a fim de opor embargos à execução, sob pena de liberação do(s) valor(es) bloqueado(s) ao(à) exequente, com espeque no artigo 520 do CPC, da aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, na forma do artigo 769, da CLT. Prazo de 5 dias. 3. Decorrido o prazo supra sem a referida complementação, fica desde já determinada a liberação do(s) valor(es) penhorado(s) ao(à) exequente. 4. Intime-se também o exequente para ciência das certidões de IDs 3919103 e 5fab58a e seus respectivos documentos anexos, devendo requerer o que entender de direito e cabível à execução, dentro do prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTOS NASCIMENTO

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