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0001216-15.2014.5.05.0010

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Tribunal
TRT5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001216-15.2014.5.05.0010 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRAL DE SALVADOR LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86efd1d proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da baixa dos autos e do quanto decidido pelo E. TRT/BA, retirem-se da autuação as pessoas jurídicas abaixo. Certifique-se o cumprimento. BERGON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA, CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A, ODM TRANSPORTES LTDA, RG PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, TOL - ONDINA LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA, TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA, VIACAO RIO VERDE S/A e VRV - VIACAO RIO VERMELHO EIRELI. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, em uma única petição, de forma específica, os atos executivos pretendidos, justificando a necessidade e utilidade de cada diligência, como, por exemplo, a realização de penhora on-line de ativos financeiros via SisbaJud ou a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Após a manifestação da parte, este Juízo conduzirá os atos executivos visando a efetividade da execução, podendo determinar medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Serão desconsideradas as solicitações de diligências já tentadas e infrutíferas, como a reiteração de pedidos de penhora on-line sem sucesso, ou a solicitação de informações sobre contas bancárias de terceiros. A inércia da parte exequente, após a intimação para dar andamento ao processo, dará início ao prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT. Inexistindo saldo em conta judicial ou recursal, aguarde-se na tarefa de sobrestamento (“suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), nos termos do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, até manifestação da parte interessada. No caso dos autos já estarem no arquivo provisório para efeitos do § 2º do art. 11-A da CLT, as provocações da parte exequente que se demonstrarem sem qualquer efetividade ou resultarem em diligências não frutíferas para satisfação do seu crédito exequendo não terão, como dito acima, o condão de interromper o prazo já em curso do § 2º do art. 11-A da CLT. Intime-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS

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