Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001215-58.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO ALVES RECLAMADO: NW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09c37b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o juízo se encontra integralmente garantido mediante depósito judicial oriundo de bloqueio realizado via Sisbajud (depósito judicial de fl. 295 - ID. 8098ec8), intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo comum e legal. No mesmo prazo acima a parte interessada deverá informar nos autos os dados de conta bancária de sua titularidade ou de seu procurador que possua poderes para, em seu nome, receber e dar quitação, para que, sendo o caso, em momento oportuno e apropriado, seja expedido alvará de transferência dirigido ao banco depositário determinando a entrega do numerário pertinente ao destinatário mediante crédito em conta. Deverão ser informados os seguintes dados: Banco, Agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), CPF/CNPJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001215-58.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO ALVES RECLAMADO: NW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09c37b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o juízo se encontra integralmente garantido mediante depósito judicial oriundo de bloqueio realizado via Sisbajud (depósito judicial de fl. 295 - ID. 8098ec8), intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo comum e legal. No mesmo prazo acima a parte interessada deverá informar nos autos os dados de conta bancária de sua titularidade ou de seu procurador que possua poderes para, em seu nome, receber e dar quitação, para que, sendo o caso, em momento oportuno e apropriado, seja expedido alvará de transferência dirigido ao banco depositário determinando a entrega do numerário pertinente ao destinatário mediante crédito em conta. Deverão ser informados os seguintes dados: Banco, Agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), CPF/CNPJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ARAUJO ALVES