Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Dito isso e em atendimento ao comando legal supra, após substancial análise destes Autos, entende-se que estão instruídos e preparados para o julgamento.
À vista disso, não havendo necessidade de adoção de quaisquer das medidas previstas nos incisos I e II do dispositivo trasladado, dá-se por revisado os presentes Autos.
Com fundamento no Artigo 58, §2.º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas (Resolução n.º 62, de 28.11.2023), determina-se a intimação das Partes acerca do julgamento virtual, na forma regimental.
À Secretaria, para providenciar a publicação do DJE.
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