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TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0001215-45.2026.8.16.0077(Apelação Cível) Relator(a):Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO SENTENCIADA E COM TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO PELO BANCO RÉU. FALECIMENTO DA AUTORA ANTES DO LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO DEPOSITADO EM JUÍZO. DECISÃO QUE, DIANTE DA INÉRCIA DAS PARTES, DETERMINOU A REVERSÃO DOS VALORES AO FUNJUS, COMO RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA, E O ARQUIVAMENTO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO, REPRESENTADO PELAS HERDEIRAS DA AUTORA FALECIDA. ACOLHIMENTO. CRÉDITO JUDICIAL QUE INTEGRA O ACERVO PATRIMONIAL DO CUJUS E SE TRANSMITE AOS SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO AO FUNJUS DIANTE DA EXISTÊNCIA DE HERDEIRAS IDENTIFICADAS, HABILITADAS E COM INTERESSE MANIFESTADO NO LEVANTAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 110, 687 E SEGUINTES, E 778, § 1º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ABERTURA DE INVENTÁRIO COMO CONDIÇÃO ABSOLUTA PARA HABILITAÇÃO E LEVANTAMENTO DO CRÉDITO JUDICIAL, DESDE QUE COMPROVADA A QUALIDADE DE SUCESSORAS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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