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0001215-38.2017.8.19.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Itaocara- Cartório da Vara Única · Decisão

    Ciente da decisão negando provimento ao recurso de fls. 588/609. Considerando a certidão extrajudicial acostada às fls. 631/633, da qual consta a informação acerca do óbito da parte autora, impõe-se a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil. Com efeito, o falecimento da parte enseja a suspensão do feito até que seja promovida a regularização da sucessão processual, observadas as disposições dos arts. 110 e 313, §§ 1º e 2º, do CPC. Ante o exposto, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização do polo processual, mediante eventual habilitação do espólio ou dos sucessores da parte autora, conforme o caso. Intime-se a parte interessada para que, no prazo acima assinalado, informe acerca da existência de inventário e, sendo o caso, requeira a habilitação do espólio ou dos sucessores, instruindo o pedido com a documentação pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para análise das providências cabíveis.

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