Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001215-24.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DO AMARAL TERRA RECLAMADO: PB MARCENARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd46f1 proferido nos autos. DESPACHO Melhor analisando os autos, observo que houve causa de pedir para o pedido de adicional de insalubridade mais abrangente do que a mera limpeza de banheiros, constando outros supostos agentes insalutíferos, a exemplo do ruído. Isso posto, a evitar arguição de nulidade por cerceamento de defesa, converto a conclusão em diligência. Fica o autor expressamente intimado para indicar se pretende ver realizada a perícia, ciente de que é dele o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito, nos termos da tese do TST no tema 231 em IRR. Sua inércia ensejará a perda da prova e consequente julgamento conforme ônus da prova. Prazo: 5 dias. Assinado digitalmente ITAPEMA/SC, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PB MARCENARIA LTDA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001215-24.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DO AMARAL TERRA RECLAMADO: PB MARCENARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd46f1 proferido nos autos. DESPACHO Melhor analisando os autos, observo que houve causa de pedir para o pedido de adicional de insalubridade mais abrangente do que a mera limpeza de banheiros, constando outros supostos agentes insalutíferos, a exemplo do ruído. Isso posto, a evitar arguição de nulidade por cerceamento de defesa, converto a conclusão em diligência. Fica o autor expressamente intimado para indicar se pretende ver realizada a perícia, ciente de que é dele o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito, nos termos da tese do TST no tema 231 em IRR. Sua inércia ensejará a perda da prova e consequente julgamento conforme ônus da prova. Prazo: 5 dias. Assinado digitalmente ITAPEMA/SC, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO AMARAL TERRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.