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0001215-16.2025.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana

    Intimação referente ao movimento (seq. 168) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001215-16.2025.8.16.0001 Processo: 0001215-16.2025.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$37.887,07 Exequente(s): EDILSON FERNANDO DA CRUZ Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Em atenção aos autos e considerando o disposto no Decreto Judiciário 172/2020, o qual, dentre outras determinações, indicou a priorização na expedição dos alvarás por meio eletrônico, com o intuito de viabilizar o feito, defiro a transferência bancária requisitada ao mov. 148.1/153.1. 2. Desta feita, dos depósitos eletrônicos comprovados ao mov. 137 defiro o levantamento, mediante transferência para a conta bancária de titularidade: I – Ao autor, Edilson Fernando da Cruz, CPF: 037.239.859-63, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 4744, Conta poupança: 709072928-2, 70% do valor pago ao mov. 137 a título do valor principal, conforme especificado na ordem de pagamento de mov. 99.1 e planilha de atualização de mov. 135.1. II – Ao escritório de advocacia, SANGUINE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 53.060.567/0001-10, Banco C6 S.A. (336), Agência: 0001, Conta corrente: 30560693-0, 30% do valor principal pago ao mov. 137, a título de honorários contratuais, bem como o valor pago ao mov. 137, a título de honorários sucumbenciais, conforme ordem de pagamento de mov. 108.1 e planilha de atualização de mov. 135.1. 3. Expeça-se o respectivo ofício de transferência, intimando-se os interessados para o recebimento. 4. Por fim, tendo em vista que houve o pagamento integral por parte do INSS, sem a devida separação dos valores, conforme especificado na ordem de pagamento de mov. 102.1, 104.1, 106.1 e 110.1 (ESCRIVÃO; DISTRIBUIDOR; CONTADOR, FUNJUS), à secretaria para que realize o repasse aos interessados dos valores remanescentes em conta, conforme planilha de atualização de mov. 135.1, efetuando o pagamento através de guia de recolhimento ao FUNJUS. 5. Para que ocorra a efetivo pagamento das guias, expeça-se ofício de transferência, autorizando que a Caixa Econômica Federal, promova a devida quitação das guias geradas pela secretaria. 6. Cumprido os itens acima e sem incidentes, certifique a Serventia o cumprimento integral da obrigação e voltem conclusos para sentença de extinção. 7. Caso contrário, à secretaria, para que diligencie junto à Instituição financeira a fim de obter informações acerca do levantamento dos alvarás. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito l

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