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0001215-15.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível

    Processo 0001215-15.2026.8.26.0482 (processo principal 0026956-53.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Walter de Araujo - - Adilson Alves de Lima - Banco Nossa Caixa Sa - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por BANCO DO BRASIL S.A. e, em juízo de retratação, RECONSIDERO PARCIALMENTE a decisão de fl. 30, para excluir a determinação de que o executado se abstenha de indeferir ou negar futura pensão por morte aos dependentes de ADILSON ALVES DE LIMA e WALTER DE ARAUJO, por inexistir obrigação dessa natureza no título executivo judicial. Reconheço que, quanto às obrigações efetivamente compreendidas pelo título e objeto deste incidente, não foi demonstrado inadimplemento atual que justifique a adoção de medidas coercitivas, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de novo cumprimento caso venha a ocorrer futura violação da obrigação de não fazer estabelecida no título. Determino que as fls. 106/108 sejam desconsideradas para todos os fins, por terem sido juntadas por equívoco e se referirem ao processo nº 0000814-16.2026.8.26.0482. Anote-se o pedido de publicação exclusiva em nome do advogado DÊNIS CHIBANI MIRANDA, OAB/SP nº 313.049. Diante do acolhimento da impugnação e da extinção deste incidente, condeno os exequentes ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente incidentes, bem como de honorários advocatícios aos patronos do executado, que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado atribuído a este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Comunique-se imediatamente ao Relator do Agravo de Instrumento nº 2138917-57.2026.8.26.0000 a reconsideração da decisão agravada quanto à matéria objeto daquele recurso, para os fins do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: WALTER DE ARAUJO (OAB 79056/SP), DENIS CHIBANI MIRANDA (OAB 313049/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 79056/SP), JOÃO WILSON JULIÃO (OAB 165705/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 79056/SP)

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