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TJPR · Juizado Especial Cível de Guaraniaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45) 3327-9124 - E-mail: gran-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0001215-15.2026.8.16.0087 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.175,56 Polo Ativo(s): JUNIOR FERNANDO GERRAS & CIA LTDA representado(a) por Junior Fernando Gerras Polo Passivo(s): IZAIAS DUTRA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo firmado entre as partes. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, III, “b”, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Providenciem-se as necessárias baixas, inclusive em caso de penhora ativa. Publicada e registrada automaticamente pelo sistema. Intimem-se. Sem custas (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado e obedecidas as formalidades normativas, arquivem-se. Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito
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