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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Criminal de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3263-5793 - E-mail: frg-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001215-07.2022.8.16.0038 Processo: 0001215-07.2022.8.16.0038 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 13/02/2022 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): ALISSOM KONOFAL DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de autos de prisão em flagrante em desfavor de ALISSOM KONOFAL DE OLIVEIRA, diante da prática, em tese, da infração penal prevista no artigo 306, §1º, inciso I, da Lei nº. 9.503/97. Aos movs. 73.1/2 foi ofertado o acordo de não persecução penal previsto no artigo 28-A do CPP, aceito pelo flagranteado e homologado por este Juízo, conforme ata de audiência de mov. 91.1. Analisando os autos, verifica-se que o beneficiário deu integral cumprimento à medida acordada. Assim, conforme previsto no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, acolho o parecer ministerial de mov. 107.2 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALISSOM KONOFAL DE OLIVEIRA, pelo cumprimento do acordo de não persecução penal. Ao levantamento dos valores depositados, destaco o valor recolhido deverá ser destinado às instituições cadastradas neste Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2026. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito