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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001215-03.2025.5.07.0038 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA RECLAMADO: IGS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9aea83 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, TALITHA ANNE GOMES DE MEDEIROS ARAUJO , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, ante a garantia total do processo, notifique-se o sindicato-autor para, querendo, se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 884 da CLT. Notifique-se, ainda, o(a) patrono(a) da reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a conta bancária para fins de futura transferência dos valores que se encontram depositados/bloqueados, ficando ciente de que no seu silêncio, será efetuada a transferência para qualquer de suas contas localizadas por meio do sistema CCS, nos termos dos parágrafos 4º e seguintes, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 01/2020 da Presidência e Corregedoria Regional, publicado no DEJT do dia 05/02/2020. Transcorrido o prazo, sem manifestação do(a) executado(a), certifique a Secretaria e, em seguida, expeça-se alvará em favor do patrono, bem como para recolhimento de custas processuais. Apresentados embargos à execução, venham-me os autos conclusos. SOBRAL/CE, 04 de setembro de 2026. THEANNA DE ALENCAR BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGS
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001215-03.2025.5.07.0038 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA RECLAMADO: IGS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9aea83 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, TALITHA ANNE GOMES DE MEDEIROS ARAUJO , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, ante a garantia total do processo, notifique-se o sindicato-autor para, querendo, se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 884 da CLT. Notifique-se, ainda, o(a) patrono(a) da reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a conta bancária para fins de futura transferência dos valores que se encontram depositados/bloqueados, ficando ciente de que no seu silêncio, será efetuada a transferência para qualquer de suas contas localizadas por meio do sistema CCS, nos termos dos parágrafos 4º e seguintes, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 01/2020 da Presidência e Corregedoria Regional, publicado no DEJT do dia 05/02/2020. Transcorrido o prazo, sem manifestação do(a) executado(a), certifique a Secretaria e, em seguida, expeça-se alvará em favor do patrono, bem como para recolhimento de custas processuais. Apresentados embargos à execução, venham-me os autos conclusos. SOBRAL/CE, 04 de setembro de 2026. THEANNA DE ALENCAR BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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