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0001214-96.2012.5.15.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0001214-96.2012.5.15.0055 AUTOR: ANA PAULA LOPES RÉU: AVICOLA SANTA CECILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09fa36 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a conta não está disponível para expedição de alvará eletrônico de pagamento, solicite-se à agência depositária (Caixa Econômica Federal) que, valendo-se do depósito recursal efetuado por AVICOLA SANTA CECILIA LTDA em 06/10/2017, agência 104/42344 da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 18.378,00 proceda a transferência, do montante de R$ 18.378,00, corrigidos monetariamente a partir da data do depósito, até a data do efetivo pagamento para ANA PAULA LOPES, CPF: 346.319.968-89. Considerando a procuração com outorga de poderes, o valor acima mencionado deverá ser transferido para a conta do patrono indicada nos autos: CAMBAUVA & CONTADOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS; CNPJ 14.097.153/0001-03; Banco Santander; Agência 0680; Conta corrente 13007325-1. Por economia e celeridade processuais, cópia da presente, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ. Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Dou a este, por economia e celeridade processuais, valor de OFÍCIO a ser encaminhado à instituição bancária via e-mail institucional. A instituição bancária depositária, no prazo de trinta dias, deverá informar ao Juízo a ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, que deverá ser encerrada, atentando-se para o disposto no Comunicado nº 6/2019-CR do E. TRT da 15ª Região e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01 de 14 de fevereiro de 2019. A agência deverá encaminhar o comprovante de transferência para o e-mail: daabauru.bauru@trt15.jus.br. As providências supra determinadas, após cumpridas pela Secretaria, deverão ser lançadas no sistema Garimpo para registro das ações de saneamento. Constatada a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. JAU/SP, 08 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVICOLA SANTA CECILIA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0001214-96.2012.5.15.0055 AUTOR: ANA PAULA LOPES RÉU: AVICOLA SANTA CECILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09fa36 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a conta não está disponível para expedição de alvará eletrônico de pagamento, solicite-se à agência depositária (Caixa Econômica Federal) que, valendo-se do depósito recursal efetuado por AVICOLA SANTA CECILIA LTDA em 06/10/2017, agência 104/42344 da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 18.378,00 proceda a transferência, do montante de R$ 18.378,00, corrigidos monetariamente a partir da data do depósito, até a data do efetivo pagamento para ANA PAULA LOPES, CPF: 346.319.968-89. Considerando a procuração com outorga de poderes, o valor acima mencionado deverá ser transferido para a conta do patrono indicada nos autos: CAMBAUVA & CONTADOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS; CNPJ 14.097.153/0001-03; Banco Santander; Agência 0680; Conta corrente 13007325-1. Por economia e celeridade processuais, cópia da presente, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ. Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Dou a este, por economia e celeridade processuais, valor de OFÍCIO a ser encaminhado à instituição bancária via e-mail institucional. A instituição bancária depositária, no prazo de trinta dias, deverá informar ao Juízo a ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, que deverá ser encerrada, atentando-se para o disposto no Comunicado nº 6/2019-CR do E. TRT da 15ª Região e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01 de 14 de fevereiro de 2019. A agência deverá encaminhar o comprovante de transferência para o e-mail: daabauru.bauru@trt15.jus.br. As providências supra determinadas, após cumpridas pela Secretaria, deverão ser lançadas no sistema Garimpo para registro das ações de saneamento. Constatada a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. JAU/SP, 08 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA LOPES

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