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TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0001214-75.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: EUVALDSON SANTANA DE JESUS RECLAMADO: LPL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af06bfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Uma vez que cumprido o acordo, declara-se extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. Recolham-se os tributos. Vistoriem-se os autos, retire-se qualquer restrição ainda existentes. Nada mais a ser feito, arquivem-se os autos definitivamente. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUVALDSON SANTANA DE JESUS
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0001214-75.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: EUVALDSON SANTANA DE JESUS RECLAMADO: LPL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af06bfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Uma vez que cumprido o acordo, declara-se extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. Recolham-se os tributos. Vistoriem-se os autos, retire-se qualquer restrição ainda existentes. Nada mais a ser feito, arquivem-se os autos definitivamente. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LPL CONSTRUCOES LTDA
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