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0001214-18.2024.5.17.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · GAB. DES. MARCELLO MACIEL MANCILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0001214-18.2024.5.17.0121 RECORRENTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RECORRIDO: POLLOMAG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4214836 proferida nos autos. Visto etc Trata-se de embargos de declaração opostos pelo sindicato-autor, pela primeira reclamada e pela segunda reclamada em face do v. acórdão de id. 1fc431b, visando sanar supostos vícios, bem como para fins de prequestionamento. Considerando a possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca dos embargos opostos pelas partes adversas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. MARCELLO MACIEL MANCILHA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO

  2. Intimação

    TRT17 · GAB. DES. MARCELLO MACIEL MANCILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0001214-18.2024.5.17.0121 RECORRENTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RECORRIDO: POLLOMAG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4214836 proferida nos autos. Visto etc Trata-se de embargos de declaração opostos pelo sindicato-autor, pela primeira reclamada e pela segunda reclamada em face do v. acórdão de id. 1fc431b, visando sanar supostos vícios, bem como para fins de prequestionamento. Considerando a possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca dos embargos opostos pelas partes adversas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. MARCELLO MACIEL MANCILHA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POLLOMAG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CCL OFF SHORE LTDA - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.

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