Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0001214-18.2024.5.17.0121 RECORRENTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RECORRIDO: POLLOMAG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4214836 proferida nos autos. Visto etc Trata-se de embargos de declaração opostos pelo sindicato-autor, pela primeira reclamada e pela segunda reclamada em face do v. acórdão de id. 1fc431b, visando sanar supostos vícios, bem como para fins de prequestionamento. Considerando a possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca dos embargos opostos pelas partes adversas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. MARCELLO MACIEL MANCILHA Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0001214-18.2024.5.17.0121 RECORRENTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RECORRIDO: POLLOMAG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4214836 proferida nos autos. Visto etc Trata-se de embargos de declaração opostos pelo sindicato-autor, pela primeira reclamada e pela segunda reclamada em face do v. acórdão de id. 1fc431b, visando sanar supostos vícios, bem como para fins de prequestionamento. Considerando a possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca dos embargos opostos pelas partes adversas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. MARCELLO MACIEL MANCILHA Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- POLLOMAG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
- CCL OFF SHORE LTDA
- ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.