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0001214-12.2025.5.06.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0001214-12.2025.5.06.0146 REQUERENTE: MARLEIDE MARIA TEIXEIRA REQUERIDO: ACOMAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb405a proferido nos autos. DESPACHO De uma análise dos autos, e tendo em vista o que dispõe o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino: Anexem-se aos presentes autos, para o processamento da execução definitiva, os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais (processo n. 0001141-74.2024.5.06.0146), retificando-se a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Assento que, nessa oportunidade, realizo o registro do movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”;Intimem-se as executadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar a Carteira de Trabalho Digital da exequente para fazer constar a função "operador de máquina", comprovando nos autos, no mesmo prazo, o seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias;Ainda, considerando que, conforme teor da Súmula n. 04 deste E. TRT6, é de responsabilidade da executada a contagem dos juros moratórios e da correção monetária até a data da efetiva disponibilidade do crédito ao exequente, intimem-se as executadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sob pena de execução, realizar e comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$ 183,92 (cento e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), que corresponde à diferença entre o valor atualizado da dívida (Id. 99bbe74) e o valor atualizado dos depósitos disponíveis nos autos (Id. 7d34a6a);Cumpridas as determinações acima, pague-se a quem de direito, com as cautelas e providências de praxe. Em seguida, registrem-se, no PJe, todos os pagamentos efetuados e, então, façam-se os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção da execução. Do contrário, tornem-se os autos conclusos para novas deliberações. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACOMAIS LTDA - MGAM HOLDING S/A

  2. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0001214-12.2025.5.06.0146 REQUERENTE: MARLEIDE MARIA TEIXEIRA REQUERIDO: ACOMAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb405a proferido nos autos. DESPACHO De uma análise dos autos, e tendo em vista o que dispõe o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino: Anexem-se aos presentes autos, para o processamento da execução definitiva, os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais (processo n. 0001141-74.2024.5.06.0146), retificando-se a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Assento que, nessa oportunidade, realizo o registro do movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”;Intimem-se as executadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar a Carteira de Trabalho Digital da exequente para fazer constar a função "operador de máquina", comprovando nos autos, no mesmo prazo, o seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias;Ainda, considerando que, conforme teor da Súmula n. 04 deste E. TRT6, é de responsabilidade da executada a contagem dos juros moratórios e da correção monetária até a data da efetiva disponibilidade do crédito ao exequente, intimem-se as executadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sob pena de execução, realizar e comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$ 183,92 (cento e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), que corresponde à diferença entre o valor atualizado da dívida (Id. 99bbe74) e o valor atualizado dos depósitos disponíveis nos autos (Id. 7d34a6a);Cumpridas as determinações acima, pague-se a quem de direito, com as cautelas e providências de praxe. Em seguida, registrem-se, no PJe, todos os pagamentos efetuados e, então, façam-se os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção da execução. Do contrário, tornem-se os autos conclusos para novas deliberações. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLEIDE MARIA TEIXEIRA

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