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Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TST · 4ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO AIRR 0001214-08.2011.5.01.0060 AGRAVANTE: LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS AGRAVADO: PATRICIA PINHEIRO ALVARENGA E OUTROS (2) A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (871afb3) proferido nos autos do processo 0001214-08.2011.5.01.0060 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001214-08.2011.5.01.0060 AGRAVANTE: LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS ADVOGADA: Dra. LARISSA CHRYSTIANE FREITAS AGRAVADO: PATRICIA PINHEIRO ALVARENGA ADVOGADO: Dr. ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA ADVOGADO: Dr. ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA AGRAVADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA AGRAVADO: BOUCINHAS & CAMPOS PARTICIPACOES LTDA IGM/dra D E S P A C H O Uma das questões jurídicas debatidas nos autos diz respeito ao Tema 42 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) desta Corte, que objetiva “definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; [...] e v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)”. Considerando que o Min. Douglas Alencar Rodrigues, Relator do referido IRR do TST, determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre matéria vinculada ao tema (decisão publicada em 18/09/25), remetam-se os autos à Secretaria da 4ª Turma para sobrestamento do feito, até o julgamento do referido incidente. Petição apreciada: id: 2b08a1c - Manifestação. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082509025315300000200164743. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082509025315300000200164743?instancia=3 FERNANDA VERNILE DOS SANTOS NUNES
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO AIRR 0001214-08.2011.5.01.0060 AGRAVANTE: LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS AGRAVADO: PATRICIA PINHEIRO ALVARENGA E OUTROS (2) A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (871afb3) proferido nos autos do processo 0001214-08.2011.5.01.0060 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001214-08.2011.5.01.0060 AGRAVANTE: LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS ADVOGADA: Dra. LARISSA CHRYSTIANE FREITAS AGRAVADO: PATRICIA PINHEIRO ALVARENGA ADVOGADO: Dr. ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA ADVOGADO: Dr. ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA AGRAVADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA AGRAVADO: BOUCINHAS & CAMPOS PARTICIPACOES LTDA IGM/dra D E S P A C H O Uma das questões jurídicas debatidas nos autos diz respeito ao Tema 42 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) desta Corte, que objetiva “definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; [...] e v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)”. Considerando que o Min. Douglas Alencar Rodrigues, Relator do referido IRR do TST, determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre matéria vinculada ao tema (decisão publicada em 18/09/25), remetam-se os autos à Secretaria da 4ª Turma para sobrestamento do feito, até o julgamento do referido incidente. Petição apreciada: id: 2b08a1c - Manifestação. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082509025315300000200164743. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082509025315300000200164743?instancia=3 FERNANDA VERNILE DOS SANTOS NUNES
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA PINHEIRO ALVARENGA