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0001213-86.2025.5.13.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001213-86.2025.5.13.0031 AUTOR: SERGIO MENDES DA SILVA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c381c5 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, devidamente atualizada (Id: 8a53b96), no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo supra sem a comprovação do depósito voluntário do valor da condenação, expeça-se comunicação de sinistro às seguradoras, para que promovam a cobertura das apólices apresentadas, depositando em juízo os valores devidos até o limite da garantia contratada, no prazo até 15 (quinze) dias. A comunicação do sinistro ocorrerá sem prejuízo de outras medidas de constrição forçada diretamente em face da devedora subsidiária, caso o seguro garantia apresente qualquer óbice para o pronto levantamento dos valores. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MENDES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001213-86.2025.5.13.0031 AUTOR: SERGIO MENDES DA SILVA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c381c5 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, devidamente atualizada (Id: 8a53b96), no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo supra sem a comprovação do depósito voluntário do valor da condenação, expeça-se comunicação de sinistro às seguradoras, para que promovam a cobertura das apólices apresentadas, depositando em juízo os valores devidos até o limite da garantia contratada, no prazo até 15 (quinze) dias. A comunicação do sinistro ocorrerá sem prejuízo de outras medidas de constrição forçada diretamente em face da devedora subsidiária, caso o seguro garantia apresente qualquer óbice para o pronto levantamento dos valores. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEXCO S.A

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