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0001213-81.2026.5.21.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001213-81.2026.5.21.0014 RECLAMANTE: RODOLFO CLEBER DE SOUZA MENDONCA RECLAMADO: GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f224379 proferido nos autos. DESPACHO Em petição de id. 729f16d a parte reclamada requer a conversão da audiência presencial em telepresencial. O ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 01/2022 deixa a cargo de cada magistrado a prerrogativa de realizar suas audiências no formato que entender pertinente. Além disso, a Resolução 345/2020, do CNJ, em seu Art.1º, ao “autorizar” a adoção do Juízo 100% Digital, deixou a cargo das unidades a opção por utilizá-lo ou não. No mais, o art.7º, do Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 005/2023, aponta que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região serão realizadas, em regra, no formato presencial, na sede do juízo correspondente.” ressaltando, ainda, no art.8º, § 1º, que o magistrado “poderá” facultar a realização de audiência no formato híbrido, reforçando que a deliberação acerca do formato das assentadas independe da vontade das partes, mas tão somente do entendimento do Juízo. Por fim, deve ser registrado que as audiências por videoconferência são uma importante inovação na forma como o Judiciário presta seus serviços, mas isso não elimina a obrigação das partes de comparecem em juízo. Ademais, não há mais questões sanitárias que impeçam a circulação de pessoas, de forma que não há qualquer ameaça à saúde de partes e procuradores nesta jurisdição. Este juízo adota as audiências presenciais como praxe, sendo as assentadas virtuais utilizadas de maneira excepcional. O fato de a reclamada residir fora desta jurisdição, por si, não justifica a adoção de medida que alterem as práticas da unidade, razão pela qual INDEFIRO o pedido e mantenho a audiência UNA, no formato original (presencial), no dia e horário já aprazados. Ciência às partes. MOSSORO/RN, 09 de setembro de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASKEM S/A - CARMO ENERGY S.A.

  2. Intimação

    TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001213-81.2026.5.21.0014 RECLAMANTE: RODOLFO CLEBER DE SOUZA MENDONCA RECLAMADO: GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f224379 proferido nos autos. DESPACHO Em petição de id. 729f16d a parte reclamada requer a conversão da audiência presencial em telepresencial. O ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 01/2022 deixa a cargo de cada magistrado a prerrogativa de realizar suas audiências no formato que entender pertinente. Além disso, a Resolução 345/2020, do CNJ, em seu Art.1º, ao “autorizar” a adoção do Juízo 100% Digital, deixou a cargo das unidades a opção por utilizá-lo ou não. No mais, o art.7º, do Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 005/2023, aponta que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região serão realizadas, em regra, no formato presencial, na sede do juízo correspondente.” ressaltando, ainda, no art.8º, § 1º, que o magistrado “poderá” facultar a realização de audiência no formato híbrido, reforçando que a deliberação acerca do formato das assentadas independe da vontade das partes, mas tão somente do entendimento do Juízo. Por fim, deve ser registrado que as audiências por videoconferência são uma importante inovação na forma como o Judiciário presta seus serviços, mas isso não elimina a obrigação das partes de comparecem em juízo. Ademais, não há mais questões sanitárias que impeçam a circulação de pessoas, de forma que não há qualquer ameaça à saúde de partes e procuradores nesta jurisdição. Este juízo adota as audiências presenciais como praxe, sendo as assentadas virtuais utilizadas de maneira excepcional. O fato de a reclamada residir fora desta jurisdição, por si, não justifica a adoção de medida que alterem as práticas da unidade, razão pela qual INDEFIRO o pedido e mantenho a audiência UNA, no formato original (presencial), no dia e horário já aprazados. Ciência às partes. MOSSORO/RN, 09 de setembro de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO CLEBER DE SOUZA MENDONCA

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