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0001213-47.2025.5.09.0662

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001213-47.2025.5.09.0662 AUTOR: MARIO ALVES MARTINS RÉU: VERSATILE LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc269df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos e examinados os autos. Efetuados os pagamento, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando que não houve recolhimentos previdenciários, dispensada a intimação da União-PGF . Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições gravadas nos autos (CNIB/RENAJUD/SERASAJUD/SISBACEN), proceda-se à exclusão do BNDT, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERSATILE LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001213-47.2025.5.09.0662 AUTOR: MARIO ALVES MARTINS RÉU: VERSATILE LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc269df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos e examinados os autos. Efetuados os pagamento, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando que não houve recolhimentos previdenciários, dispensada a intimação da União-PGF . Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições gravadas nos autos (CNIB/RENAJUD/SERASAJUD/SISBACEN), proceda-se à exclusão do BNDT, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ALVES MARTINS

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