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0001213-33.2016.5.09.0122

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001213-33.2016.5.09.0122 AUTOR: MICHELLE FABRIS CANTARELLI RÉU: VIDA - ATENDIMENTO E ASSISTENCIA A SAUDE EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82c590 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do retorno dos autos da(s) instância(s) superior(es) COM reforma do julgado (#id:d5bb8ee). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora DESPACHO 1. Tendo em vista as alterações promovidas pela instância superior, CONCEDO a REINALDO ANDRE BRAGA GONCALVES, MARCELLE BERINGER, ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONCA e CARLA MARIA BRAGA GONCALVES MENDONCA o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e , sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. No mesmo prazo deverão indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. 2. No particular (e no mesmo prazo do item 1), a sócia MARCELLE BERINGER também poderá se manifestar quanto à alegação impenhorabilidade de bem de família. 3. Esgotados os prazos, venham os autos conclusos para decisão do incidente. 4. Intime-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONCA - VIDA - ATENDIMENTO E ASSISTENCIA A SAUDE EIRELI - REINALDO ANDRE BRAGA GONCALVES - MARCELLE BERINGER - ROSENI DE FARIA LIMA - CARLA MARIA BRAGA GONCALVES MENDONCA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001213-33.2016.5.09.0122 AUTOR: MICHELLE FABRIS CANTARELLI RÉU: VIDA - ATENDIMENTO E ASSISTENCIA A SAUDE EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82c590 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do retorno dos autos da(s) instância(s) superior(es) COM reforma do julgado (#id:d5bb8ee). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora DESPACHO 1. Tendo em vista as alterações promovidas pela instância superior, CONCEDO a REINALDO ANDRE BRAGA GONCALVES, MARCELLE BERINGER, ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONCA e CARLA MARIA BRAGA GONCALVES MENDONCA o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e , sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. No mesmo prazo deverão indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. 2. No particular (e no mesmo prazo do item 1), a sócia MARCELLE BERINGER também poderá se manifestar quanto à alegação impenhorabilidade de bem de família. 3. Esgotados os prazos, venham os autos conclusos para decisão do incidente. 4. Intime-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FABRIS CANTARELLI

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