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TJPR · Juizado Especial Cível de Realeza · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6511 - Celular: (46) 3905-6539 - E-mail: rea-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0001213-14.2025.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.200,00 Polo Ativo(s): WESLEY MATHEUS PAZ SILVA Polo Passivo(s): ACQUA PISCINAS LTDA Sentença: 1. Dispensado o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/1995. 2. Considerando que a parte autora deixou de cumprir os atos e diligências que lhe incumbiam para impulsionar o processo, por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com o cumprimento das formalidades de praxe. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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