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TJSP · Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Criminal
Processo 0001212-66.2026.8.26.0189 (processo principal 1501196-02.2026.8.26.0395) - Alienação de Bens do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL CELESTINO CORREA - Dessa forma, considerando a prevalência da pena de perdimento do bem em razão da prática delitiva em face da dívida do devedor fiduciário, seguindo a manifestação ministerial retro, INDEFIRO o pedido de suspensão/cancelamento do leilão e o pedido de restituição/liberação do veículo em favor do Banco Itaucard S.A., preservando-se o perdimento decretado na ação penal. Encaminhe-se cópia desta decisão a 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, servindo a presente como ofício, com referência aos autos n. 4004021-58.2026.8.26.0189/SP Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Sem prejuízo, habilite-se o Banco Itaucard S.A. Como terceiro interessado, para fins de conhecimento do ora decidido. Anote-se no cadastro processual. Aguarde-se informações acerca do resultado dos leilões designados nos autos. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
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