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TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001212-14.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: THAYNNE GOMES DA SILVA RECLAMADO: BROS. SPORTING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5953c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Posto isso, o Juízo decide: I. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para determinar o redirecionamento da execução contra os sócios JOUBERT LEMOS DA SILVA NETO (CPF: 037.335.774-50) e ANA PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE (CPF: 074.461.934-33), incluindo-os no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo legal, proceda a secretaria nos termos a seguir: 1. Citem-se os sócios para pagar ou garantir o Juízo, no prazo de 48 horas. Caso permaneçam inertes, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD. Obtido êxito na tentativa de bloqueio e transferência de valores através do SISBAJUD (total ou parcial), dê-se ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. 2. Infrutífera a diligência, consulte-se o RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos registrados em nome dos sócios. Verificada a existência de veículos livres de penhora, proceda-se com a constrição judicial de inalienabilidade, expedindo-se mandado de penhora. 3. Fica autorizada a inclusão do nome do(s) devedor(es) no BNDT apenas no caso de as diligências supra não obterem valores suficientes à integral garantia da execução, atentando a Secretaria se já decorreu o prazo de 45 dias da citação do(s) executado(s). no prazo legal. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYNNE GOMES DA SILVA
TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001212-14.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: THAYNNE GOMES DA SILVA RECLAMADO: BROS. SPORTING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5953c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Posto isso, o Juízo decide: I. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para determinar o redirecionamento da execução contra os sócios JOUBERT LEMOS DA SILVA NETO (CPF: 037.335.774-50) e ANA PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE (CPF: 074.461.934-33), incluindo-os no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo legal, proceda a secretaria nos termos a seguir: 1. Citem-se os sócios para pagar ou garantir o Juízo, no prazo de 48 horas. Caso permaneçam inertes, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD. Obtido êxito na tentativa de bloqueio e transferência de valores através do SISBAJUD (total ou parcial), dê-se ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. 2. Infrutífera a diligência, consulte-se o RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos registrados em nome dos sócios. Verificada a existência de veículos livres de penhora, proceda-se com a constrição judicial de inalienabilidade, expedindo-se mandado de penhora. 3. Fica autorizada a inclusão do nome do(s) devedor(es) no BNDT apenas no caso de as diligências supra não obterem valores suficientes à integral garantia da execução, atentando a Secretaria se já decorreu o prazo de 45 dias da citação do(s) executado(s). no prazo legal. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - BROS. SPORTING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - JOUBERT LEMOS DA SILVA NETO
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