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TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PORANGATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0001212-04.2026.5.18.0201 AUTOR: NEURILAINE CESARIO DO SACRAMENTO RÉU: CORDEIRO DA COSTA E CARVALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84dcbfd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante do encerramento das atividades da Reclamada e do fechamento do estabelecimento comercial onde laborava a parte autora, conforme noticiado pela empresa (ID 2d8d37f) e constatado pelo perito judicial na certidão de ID 6e474ec, e considerando a sistemática de instrução adotada por este Juízo, postergo a análise e deliberação acerca da realização da prova pericial técnica para momento posterior à realização da audiência de instrução, oportunidade em que a prova oral poderá esclarecer a dinâmica de trabalho e as reais condições do labor. Considerando, ainda, a inércia do perito médico, determino a sua destituição do encargo. Dê-se-lhe ciência. Inclua-se o feito em pauta para a colheita dos depoimentos, intimando-se as partes com as cominações de praxe. Dê-se ciência ao perito judicial quanto à suspensão dos trabalhos periciais. Intimem-se as partes. PORANGATU/GO, 08 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CORDEIRO DA COSTA E CARVALHO LTDA
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PORANGATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0001212-04.2026.5.18.0201 AUTOR: NEURILAINE CESARIO DO SACRAMENTO RÉU: CORDEIRO DA COSTA E CARVALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84dcbfd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante do encerramento das atividades da Reclamada e do fechamento do estabelecimento comercial onde laborava a parte autora, conforme noticiado pela empresa (ID 2d8d37f) e constatado pelo perito judicial na certidão de ID 6e474ec, e considerando a sistemática de instrução adotada por este Juízo, postergo a análise e deliberação acerca da realização da prova pericial técnica para momento posterior à realização da audiência de instrução, oportunidade em que a prova oral poderá esclarecer a dinâmica de trabalho e as reais condições do labor. Considerando, ainda, a inércia do perito médico, determino a sua destituição do encargo. Dê-se-lhe ciência. Inclua-se o feito em pauta para a colheita dos depoimentos, intimando-se as partes com as cominações de praxe. Dê-se ciência ao perito judicial quanto à suspensão dos trabalhos periciais. Intimem-se as partes. PORANGATU/GO, 08 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEURILAINE CESARIO DO SACRAMENTO
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