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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0001211-96.2015.5.05.0611 RECLAMANTE: ROBERVAL SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: W M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5871dcb proferida nos autos. Sobreste-se o andamento deste feito, até solução definitiva nos autos dos embargos de terceiro 0001604-35.2026.5.05.0611. Ressalvo, desde pronto, que o juízo não tem que apreciar DUAS VEZES os argumentos em litígio e que o artigo 792, § 3º, do CPC, indica os limites temporais da responsabilidade do sócio, no caso de IDPJ. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL SANTOS OLIVEIRA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0001211-96.2015.5.05.0611 RECLAMANTE: ROBERVAL SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: W M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5871dcb proferida nos autos. Sobreste-se o andamento deste feito, até solução definitiva nos autos dos embargos de terceiro 0001604-35.2026.5.05.0611. Ressalvo, desde pronto, que o juízo não tem que apreciar DUAS VEZES os argumentos em litígio e que o artigo 792, § 3º, do CPC, indica os limites temporais da responsabilidade do sócio, no caso de IDPJ. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME - WINICIUS GOMES PIRES - MILENA CABRAL DE AGUIAR PIRES
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