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TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001211-95.2026.5.19.0005 EXEQUENTE: ROSANGELA SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c2e58 proferido nos autos. DESPACHO 1. Da Natureza da Ação e da Competência. Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva (Ação de Cumprimento), visando à satisfação dos direitos reconhecidos no título executivo judicial formado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000514-16.2022.5.19.0005. Ab initio, impende destacar que a execução individual de sentença genérica proferida em ação coletiva não induz a prevenção do Juízo sentenciante da fase de conhecimento. A teor dos artigos 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do microssistema de tutela coletiva —, faculta-se aos beneficiários (substituídos) promoverem a liquidação e execução no foro de seu domicílio ou no juízo da condenação. Tal diretriz visa garantir o amplo acesso à justiça e a efetividade da jurisdição, evitando o tumulto processual decorrente da concentração de execuções em uma única Vara. Destarte, firma-se a competência deste Juízo para o processamento do feito. 2. Da Liquidação e do Uso do Sistema PJe-Calc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Exequente instruiu a inicial com a memória de cálculo (#id:088eecc), discriminando os valores que reputa devidos. Todavia, para viabilizar a conferência pela Contadoria do Juízo e em estrita observância ao art. 3º, § 1º, do Provimento nº 1/2018 da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região, determino à parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe o arquivo digital do cálculo (exportado do sistema com a extensão “.PJC”) para o correio eletrônico desta Unidade Judiciária (vt10@trt19.jus.br), identificando o número do processo no assunto da mensagem. 3. Do Contraditório (Art. 879, § 2º, da CLT). Ato contínuo, intime-se a Executada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, com a indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos exatos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 4. Da Paridade de Armas e Documentação Digital. Advirta-se a Executada de que, caso apresente conta de liquidação divergente, deverá utilizar obrigatoriamente o Sistema PJe-Calc e, na mesma oportunidade, encaminhar o respectivo arquivo com extensão “.PJC” para o e-mail da Secretaria da Vara (vt10@trt19.jus.br), viabilizando a análise técnica contraditória. 5. Conclusão. Cumpridas as diligências ou decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para análise e deliberação. Publique-se. MACEIO/AL, 07 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS - ROSANGELA SANTOS DA SILVA
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001211-95.2026.5.19.0005 EXEQUENTE: ROSANGELA SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c2e58 proferido nos autos. DESPACHO 1. Da Natureza da Ação e da Competência. Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva (Ação de Cumprimento), visando à satisfação dos direitos reconhecidos no título executivo judicial formado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000514-16.2022.5.19.0005. Ab initio, impende destacar que a execução individual de sentença genérica proferida em ação coletiva não induz a prevenção do Juízo sentenciante da fase de conhecimento. A teor dos artigos 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do microssistema de tutela coletiva —, faculta-se aos beneficiários (substituídos) promoverem a liquidação e execução no foro de seu domicílio ou no juízo da condenação. Tal diretriz visa garantir o amplo acesso à justiça e a efetividade da jurisdição, evitando o tumulto processual decorrente da concentração de execuções em uma única Vara. Destarte, firma-se a competência deste Juízo para o processamento do feito. 2. Da Liquidação e do Uso do Sistema PJe-Calc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Exequente instruiu a inicial com a memória de cálculo (#id:088eecc), discriminando os valores que reputa devidos. Todavia, para viabilizar a conferência pela Contadoria do Juízo e em estrita observância ao art. 3º, § 1º, do Provimento nº 1/2018 da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região, determino à parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe o arquivo digital do cálculo (exportado do sistema com a extensão “.PJC”) para o correio eletrônico desta Unidade Judiciária (vt10@trt19.jus.br), identificando o número do processo no assunto da mensagem. 3. Do Contraditório (Art. 879, § 2º, da CLT). Ato contínuo, intime-se a Executada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, com a indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos exatos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 4. Da Paridade de Armas e Documentação Digital. Advirta-se a Executada de que, caso apresente conta de liquidação divergente, deverá utilizar obrigatoriamente o Sistema PJe-Calc e, na mesma oportunidade, encaminhar o respectivo arquivo com extensão “.PJC” para o e-mail da Secretaria da Vara (vt10@trt19.jus.br), viabilizando a análise técnica contraditória. 5. Conclusão. Cumpridas as diligências ou decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para análise e deliberação. Publique-se. MACEIO/AL, 07 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA
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