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0001211-83.2024.5.12.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001211-83.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: ALICE ALEXANDRA BRANDAO NASCIMENTO RECLAMADO: BRANDAO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bbb45 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do trânsito em julgado e tratando-se de sentença líquida, citem-se as rés para pagamento, no prazo legal, bem como intime-se a autora para informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias. 2. Cumprido, liberem-se os valores a quem de direito e voltem para extinção da execução. 3. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora como garantia, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALICE ALEXANDRA BRANDAO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001211-83.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: ALICE ALEXANDRA BRANDAO NASCIMENTO RECLAMADO: BRANDAO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bbb45 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do trânsito em julgado e tratando-se de sentença líquida, citem-se as rés para pagamento, no prazo legal, bem como intime-se a autora para informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias. 2. Cumprido, liberem-se os valores a quem de direito e voltem para extinção da execução. 3. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora como garantia, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NEUROCENTER LTDA

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