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0001211-63.2014.5.02.0046

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO AP 0001211-63.2014.5.02.0046 AGRAVANTE: GENECIR NUNES GOMES AGRAVADO: CR 5 BRASIL SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec68763 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001211-63.2014.5.02.0046 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GENECIR NUNES GOMES JAIR JOSE MONTEIRO DE SOUZA (SP104034) Recorrido: CASSIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA Recorrido: CR 5 BRASIL SEGURANCA LTDA Recorrido: HALTA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA Recorrido: MARCOS ANTONIO MULINARI Recorrido: META ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C. LTDA - ME Recorrido: SICUREZZA SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI - EPP RECURSO DE: GENECIR NUNES GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id ab0feb5; recurso apresentado em 10/08/2026 - Id 990de18). Regular a representação processual (Id e65c5f5). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SÓCIO/ACIONISTA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GENECIR NUNES GOMES

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