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TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001211-56.2025.5.09.0863 AUTOR: ALEX APARECIDO DA SILVA RÉU: YTICON CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d15268 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, efetuei pesquisa no PJE e não localizei autos de Execução Provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 04/09/2026. LIVIA RUIZ LAGANA Estagiária de Direito Vistos etc. Concede-se ao exequente o prazo de CINCO DIAS para requerer a execução e, se for do seu interesse, requerer ao juízo que adote todas as diligências para a localização de bens dos executados, incluindo-se as pesquisas junto ao Sisbacen, BacenCCS, RenaJud, InfoJud, Doi, Censec, SNIPER, indisponibilidade de bens junto ao CNIB, mandado de penhora de bens próprios do executado, pesquisa de composição societária, a inscrição no SerasaJud, entre outros. Considerando a complexidade dos cálculos, aplica-se o art. 879, § 6º da CLT, nomeando-se para elaboração da conta de liquidação o(a) contador(a) do Juízo o(a) perito(a) PAULA BELUZO FERREIRA que deverá ser intimado a apresentar cálculos no prazo de 30 dias. Havendo necessidade da juntada de algum documento pela ré, deverá o(a) contador(a) nomeado(a) informar nos autos no prazo de 10 dias. Se houver período de responsabilidade diverso para devedor subsidiário, deverá apresentar os cálculos de responsabilidade de cada um deles. Ao aceitar a designação, o perito(a)/tradutor(a)/intérprete fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9a Região (Política 100/2026), disponível no link https://www.trt9.jus.br/institucional/atoPortaria.xhtml?id=9018339, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais. Os cálculos deverão atender os termos da nova redação da OJ EX SE 06 do E. TRT9ª Região e a tese vinculante do TST abaixo transcrita: Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, nos termos do art. 879 § 2o da CLT, se manifestarem sobre os cálculos de liquidação, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, deverá o contador ser intimado para manifestação no prazo de cinco dias, ocasião em que, concordando com os termos, deverá apresentar novos cálculos. Considerando-se o trânsito em julgado de decisão com reconhecimento de conduta culposa do empregado em acidente de trabalho/doença ocupacional, determina-se o cadastramento de Regressivas Previdenciárias (INSS) cadastrada no CNPJ nº 00.394.528/0001-92 como terceiro interessado e sua intimação, na forma do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT 4/2025, para as providência que entender cabíveis em relação ao ajuizamento de Ação Regressiva, na forma do art. 120 da Lei. 8.213/91. LONDRINA/PR, 06 de setembro de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX APARECIDO DA SILVA
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001211-56.2025.5.09.0863 AUTOR: ALEX APARECIDO DA SILVA RÉU: YTICON CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d15268 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, efetuei pesquisa no PJE e não localizei autos de Execução Provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 04/09/2026. LIVIA RUIZ LAGANA Estagiária de Direito Vistos etc. Concede-se ao exequente o prazo de CINCO DIAS para requerer a execução e, se for do seu interesse, requerer ao juízo que adote todas as diligências para a localização de bens dos executados, incluindo-se as pesquisas junto ao Sisbacen, BacenCCS, RenaJud, InfoJud, Doi, Censec, SNIPER, indisponibilidade de bens junto ao CNIB, mandado de penhora de bens próprios do executado, pesquisa de composição societária, a inscrição no SerasaJud, entre outros. Considerando a complexidade dos cálculos, aplica-se o art. 879, § 6º da CLT, nomeando-se para elaboração da conta de liquidação o(a) contador(a) do Juízo o(a) perito(a) PAULA BELUZO FERREIRA que deverá ser intimado a apresentar cálculos no prazo de 30 dias. Havendo necessidade da juntada de algum documento pela ré, deverá o(a) contador(a) nomeado(a) informar nos autos no prazo de 10 dias. Se houver período de responsabilidade diverso para devedor subsidiário, deverá apresentar os cálculos de responsabilidade de cada um deles. Ao aceitar a designação, o perito(a)/tradutor(a)/intérprete fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9a Região (Política 100/2026), disponível no link https://www.trt9.jus.br/institucional/atoPortaria.xhtml?id=9018339, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais. Os cálculos deverão atender os termos da nova redação da OJ EX SE 06 do E. TRT9ª Região e a tese vinculante do TST abaixo transcrita: Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, nos termos do art. 879 § 2o da CLT, se manifestarem sobre os cálculos de liquidação, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, deverá o contador ser intimado para manifestação no prazo de cinco dias, ocasião em que, concordando com os termos, deverá apresentar novos cálculos. Considerando-se o trânsito em julgado de decisão com reconhecimento de conduta culposa do empregado em acidente de trabalho/doença ocupacional, determina-se o cadastramento de Regressivas Previdenciárias (INSS) cadastrada no CNPJ nº 00.394.528/0001-92 como terceiro interessado e sua intimação, na forma do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT 4/2025, para as providência que entender cabíveis em relação ao ajuizamento de Ação Regressiva, na forma do art. 120 da Lei. 8.213/91. LONDRINA/PR, 06 de setembro de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - A.YOSHII GENERAL CONSTRUCTION LTDA - YTICON CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
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