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0001211-42.2017.5.12.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001211-42.2017.5.12.0026 RECLAMANTE: GLEIZE CRISTINA DA SILVA COSTA RECLAMADO: DJOW SUSHI RIO BRANCO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4ca3a proferido nos autos. DESPACHO À CAEX para liberação de valores primeiramente à Caixa Econômica Federal para fins de quitação do contrato habitacional n.º 816380123406-7 vinculado ao imóvel penhorado, observando-se as diretrizes constantes dos expedientes de Ids c7150a4 e 42eca69. Cumprido, libere-se a parte da meeira DANIELA DE MELO, observado o valor líquido obtido na arrematação, ou seja, após a dedução da dívida habitacional, bem como liberem-se as demais verbas apuradas na planilha ID c8b5366. Eventual saldo remanescente deverá ser transferido para o processo 0000375-73.2016.5.12.0036, que tramita na 6ª VT de Florianópolis. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DE MELO

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001211-42.2017.5.12.0026 RECLAMANTE: GLEIZE CRISTINA DA SILVA COSTA RECLAMADO: DJOW SUSHI RIO BRANCO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4ca3a proferido nos autos. DESPACHO À CAEX para liberação de valores primeiramente à Caixa Econômica Federal para fins de quitação do contrato habitacional n.º 816380123406-7 vinculado ao imóvel penhorado, observando-se as diretrizes constantes dos expedientes de Ids c7150a4 e 42eca69. Cumprido, libere-se a parte da meeira DANIELA DE MELO, observado o valor líquido obtido na arrematação, ou seja, após a dedução da dívida habitacional, bem como liberem-se as demais verbas apuradas na planilha ID c8b5366. Eventual saldo remanescente deverá ser transferido para o processo 0000375-73.2016.5.12.0036, que tramita na 6ª VT de Florianópolis. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GLEIZE CRISTINA DA SILVA COSTA

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