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TJPR · Juizado Especial Cível de Curiúva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 35728195 - E-mail: msba@tjpr.jus.br Autos nº 0001211-10.2023.8.16.0078 Processo: 0001211-10.2023.8.16.0078 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$2.285,00 Exequente(s): KATIA C L POLETTO EIRELI Executado(s): Antonio Marcos de Souza 1. Indefere-se a concessão do prazo, uma vez que transcorreram mais de dois meses desde o requerimento, sem qualquer manifestação da parte exequente (mov. 91.1). 2. Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Na sequência, retornem conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Curiúva, data e horário da inserção no sistema. Carolina Schmidt Colognese Juíza de Direito
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