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0001211-04.2017.5.05.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001211-04.2017.5.05.0037 RECLAMANTE: JOSE LIMA DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f241bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Transfira-se o crédito líquido e os honorários advocatícios para conta indicada na manifestação de ID 21dffca. 2. Proceda a Secretaria ao recolhimento da contribuição previdenciária, do imposto de renda e das custas judiciais. 3. Cumpram-se os itens 1 e 2 supra, observando os cálculos de ID 2a36c89. 4. Registre-se no sistema os pagamentos e recolhimentos efetuados. 5. Comprovada a quitação integral da dívida, defiro a liberação das apólices de seguro ofertadas pela reclamada como garantia do juízo. 5. Após, em havendo saldo sobejante e considerando a notória solvabilidade da empresa executada, determino a transferência para conta indicada na manifestação de ID 1783a4a. 6. Por fim, certifique a Secretaria a ausência de valores disponíveis em contas vinculadas a este processo, inclusive de depósitos recursais. 7. Não havendo mais saldo remanescente e considerando que houve a quitação integral do débito da demandada, declaro extinta a execução nos termos dos arts. 924 e 925 do NCPC. Arquivem-se os autos. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001211-04.2017.5.05.0037 RECLAMANTE: JOSE LIMA DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f241bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Transfira-se o crédito líquido e os honorários advocatícios para conta indicada na manifestação de ID 21dffca. 2. Proceda a Secretaria ao recolhimento da contribuição previdenciária, do imposto de renda e das custas judiciais. 3. Cumpram-se os itens 1 e 2 supra, observando os cálculos de ID 2a36c89. 4. Registre-se no sistema os pagamentos e recolhimentos efetuados. 5. Comprovada a quitação integral da dívida, defiro a liberação das apólices de seguro ofertadas pela reclamada como garantia do juízo. 5. Após, em havendo saldo sobejante e considerando a notória solvabilidade da empresa executada, determino a transferência para conta indicada na manifestação de ID 1783a4a. 6. Por fim, certifique a Secretaria a ausência de valores disponíveis em contas vinculadas a este processo, inclusive de depósitos recursais. 7. Não havendo mais saldo remanescente e considerando que houve a quitação integral do débito da demandada, declaro extinta a execução nos termos dos arts. 924 e 925 do NCPC. Arquivem-se os autos. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LIMA DA SILVA

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