Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001211-04.2017.5.05.0037 RECLAMANTE: JOSE LIMA DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f241bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Transfira-se o crédito líquido e os honorários advocatícios para conta indicada na manifestação de ID 21dffca. 2. Proceda a Secretaria ao recolhimento da contribuição previdenciária, do imposto de renda e das custas judiciais. 3. Cumpram-se os itens 1 e 2 supra, observando os cálculos de ID 2a36c89. 4. Registre-se no sistema os pagamentos e recolhimentos efetuados. 5. Comprovada a quitação integral da dívida, defiro a liberação das apólices de seguro ofertadas pela reclamada como garantia do juízo. 5. Após, em havendo saldo sobejante e considerando a notória solvabilidade da empresa executada, determino a transferência para conta indicada na manifestação de ID 1783a4a. 6. Por fim, certifique a Secretaria a ausência de valores disponíveis em contas vinculadas a este processo, inclusive de depósitos recursais. 7. Não havendo mais saldo remanescente e considerando que houve a quitação integral do débito da demandada, declaro extinta a execução nos termos dos arts. 924 e 925 do NCPC. Arquivem-se os autos. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001211-04.2017.5.05.0037 RECLAMANTE: JOSE LIMA DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f241bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Transfira-se o crédito líquido e os honorários advocatícios para conta indicada na manifestação de ID 21dffca. 2. Proceda a Secretaria ao recolhimento da contribuição previdenciária, do imposto de renda e das custas judiciais. 3. Cumpram-se os itens 1 e 2 supra, observando os cálculos de ID 2a36c89. 4. Registre-se no sistema os pagamentos e recolhimentos efetuados. 5. Comprovada a quitação integral da dívida, defiro a liberação das apólices de seguro ofertadas pela reclamada como garantia do juízo. 5. Após, em havendo saldo sobejante e considerando a notória solvabilidade da empresa executada, determino a transferência para conta indicada na manifestação de ID 1783a4a. 6. Por fim, certifique a Secretaria a ausência de valores disponíveis em contas vinculadas a este processo, inclusive de depósitos recursais. 7. Não havendo mais saldo remanescente e considerando que houve a quitação integral do débito da demandada, declaro extinta a execução nos termos dos arts. 924 e 925 do NCPC. Arquivem-se os autos. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LIMA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.