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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Processo 0001210-60.2025.8.26.0471 (processo principal 0003203-47.2002.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria da Cruz Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - . Ante o exposto, DEFIRO a habilitação de ROSENI LOPES, SONIA LOPES, EDNA LOPES DE MOURA e DÉBORA LOPES, na qualidade de sucessoras de LUCIENE LOPES, para que passem a figurar nos autos em substituição à falecida. Promovam-se as anotações necessárias no sistema. Após o trânsito desta decisão, providencie a serventia à expedição do respectivo ofício requisitório individualizado em favor das sucessoras habilitadas, observada a divisão igualitária do crédito de R$ 68.512,85 entre as quatro herdeiras, conforme requerido, ressalvada eventual adequação técnica exigida pelo sistema PrecWeb. Intime-se. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), MARIA ALICE COUTINHO DE FREITAS VENTIN (OAB 188774/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)