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TJPR · Vara Cível de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0001210-56.2015.8.16.0126 Processo: 0001210-56.2015.8.16.0126 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$120.000,00 Requerente(s): ALICE SALETE GASPARIN AMELIO LUIZ GASPARIN ANA MARIA GASPARIN SOUSA ANITA TERESINHA SORNBERGER ANTONIO GASPARIN De Cujus(s): NELI ANA SHUCK - falecida em 13 de julho de 2010 representado(a) por AMELIO LUIZ GASPARIN DECISÃO Vistos etc., DEFIRO os pedidos formulados ao evento 402.1. 1. OFICIE-SE ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. para que: a) promova a transferência integral do saldo existente na conta corrente nº 17.882-0, agência 2909, para conta judicial vinculada aos presentes autos, comprovando o cumprimento; b) esclareça, de forma circunstanciada, a que se refere a rubrica “TOTL_VIDA4416”, constante do extrato juntado ao evento 398.4, fl. 14, informando, caso corresponda a seguro, plano de previdência, investimento ou produto financeiro, sua espécie, número do contrato/apólice, titularidade, beneficiários, situação atual e eventual saldo ou valor devido. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 2. PROCEDA-SE à pesquisa através do sistema SISBAJUD, em nome de ANA NELI SHUCK, CPF nº 977.114.469-34 e VALENTIN BERNARDI GASPARIN, CPF nº 015.486.709-87, a fim de identificar aplicações e ativos financeiros, inclusive investimentos, aplicações, VGBL e PGBL, ativos ou encerrados, relativamente ao período compreendido desde o ano de 2010. 3. OFICIE-SE à SUSEP para que informe a existência de seguros vinculados aos CPFs acima indicados, identificando, na medida das informações disponíveis, a seguradora, a espécie do seguro, a apólice e sua situação. Ressalvo que a localização de seguro de vida, VGBL, PGBL ou outro produto financeiro não implica, por si só, reconhecimento de que os respectivos valores integram o monte partilhável. Eventual inclusão no acervo, levantamento ou destinação dos valores será apreciada oportunamente, à vista da natureza jurídica de cada produto, das respectivas condições contratuais, da indicação de beneficiários e das demais circunstâncias pertinentes. Com as respostas e o resultado das pesquisas, intime-se o inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para, se for o caso, promover a correspondente adequação das declarações e do plano de partilha. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
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