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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3267062/SE (2026/0191750-1) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:JANIO DOS SANTOS SANTANA REPRESENTADO POR:JOAO SOARES DE SANTANA ADVOGADO:GETULIO SAVIO SOBRAL NETO - SE004194 AGRAVADO:LUCIENE SANTOS DE SANTANA AGRAVADO:WELLINGTON SANTOS DE SANTANA AGRAVADO:JOAO LUIZ SANTOS SANTANA AGRAVADO:MARIA DILZA SANTOS DE SANTANA ADVOGADO:MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531 AGRAVADO:CRISTIANO SANTOS DE SANTANA ADVOGADO:CÁSSIA MARIA GUERRA DE SANTANA - PE026643 AGRAVADO:MARIA MARLUCE DOS SANTOS SANTANA AGRAVADO:MARIA AUXILIADORA SANTOS SIQUEIRA ADVOGADO:OTTÁVIO ALVES GOES - SE013039 INTERESSADO:LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADOS:JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202 GETULIO SAVIO SOBRAL NETO - SE004194 RUY BRITTO PENALVA FILHO - SE006144 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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