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Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001209-92.2026.5.17.0131 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS RIBEIRO MAIA RECLAMADO: COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e03b3 proferido nos autos. QUESITOS DO JUÍZO PARA A PERÍCIA MÉDICA 1. Histórico Clínico Ocupacional e Diagnóstico Médico a) Queira o senhor perito descrever a anamnese ocupacional e clínica detalhada do reclamante, indicando a sua idade atual, a evolução cronológica dos sintomas relatados, a data de início das queixas e os tratamentos médicos ou fisioterápicos aos quais se submeteu antes, durante e após a vigência do contrato mantido com a ré (03/04/2023 a 06/03/2026); b) Com base na avaliação clínica atual e no cotejo dos exames complementares acostados aos autos (em especial o Raio-X de coluna cervical de ID. 37f1f94, os laudos ortopédicos de IDs 1bf34f0 e 4de89ae, e os exames laboratoriais de ID. e914791), esclareça se o autor é portador de doença na coluna cervical, torácica ou lombossacra, informando os respectivos diagnósticos nosológicos e códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID); c) Informe o perito se os exames de imagem e os testes clínicos ortopédicos (como o Teste de Lasègue e o Teste de Distração Cervical) evidenciam a presença de alterações anatômicas estruturais, discopatias, osteofitose marginal, espondilose, artrose ou sinais de compressão radicular neural ativa; d) No tocante ao sistema vascular periférico, queira o perito informar se o demandante apresenta quadro de varizes ou insuficiência venosa crônica em membros inferiores (CID I83.9), indicando se há sinais clínicos de edema, estase venosa, alterações tróficas da pele ou histórico de procedimentos cirúrgicos e escleroterápicos prévios; e) Esclareça se o periciando apresenta comorbidades sistêmicas ou condições clínicas preexistentes e concomitantes, a exemplo de diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, epilepsia ou sobrepeso, e em que medida esses fatores biológicos intrínsecos influenciam a gênese ou a manifestação dos sintomas vasculares e osteomusculares relatados; f) Com base na audiometria tonal limiar demissional de 09/03/2026 (ID. cbe2a98) e nos registros pretéritos (inclusive a avaliação fonoaudiológica de 31/03/2023 de ID. a9151bd), detalhe qual o padrão audiométrico apresentado pelo autor em ambas as orelhas, indicando a configuração das curvas de via aérea e via óssea e as frequências acometidas. 2. Avaliação das Condições Laborais, Riscos Ergonômicos e Físicos a) Queira o perito descrever a rotina diária de trabalho desempenhada pelo autor na ré, considerando os sucessivos cargos ocupados (Motorista C, Motorista A e Motorista Entrega, conforme ficha funcional de ID. 4d9ed43 e ordem de serviço de ID. f5fc825), especificando a frequência e a proporção da jornada despendida na condução veicular em relação às tarefas de auxílio na carga, descarga, amarração e sarreamento de sacarias de ração; b) Considerando a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP de ID. 56c5aa3) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR de ID. 5eb7acc), informe se as atividades do reclamante envolviam sobrecarga biomecânica sobre a coluna vertebral, detalhando fatores como levantamento manual de peso, inclinação e rotação de tronco, repetitividade e adoção de posturas forçadas; c) Esclareça se a permanência na postura sentada prolongada durante a condução dos caminhões da cooperativa configurava fator de risco ergonômico relevante para as estruturas da coluna vertebral ou para a circulação venosa dos membros inferiores do trabalhador; d) Tendo em vista as avaliações quantitativas de agentes ambientais e o LTCAT (IDs fea4f38 e 806e9fb), esclareça se o autor esteve exposto a níveis de vibração de corpo inteiro (VCI) acima do nível de ação ou do limite de tolerância legal (Aceleração Resultante de Exposição Normalizada - aren e Valor da Dose de Vibração Resultante - VDVR), considerando também os modelos de caminhões operados (Mercedes Atego 2426, VW 13190, VW 15180, VW 24250, Ford e Iveco) e as rotinas de manutenção comprovadas pela ré (IDs 30001bd e 27e4647); e) No âmbito da saúde auditiva, esclareça se os níveis de pressão sonora contínua ou intermitente mensurados nos setores de expedição e transporte expunham o trabalhador a ruído acima dos limites regulamentares e se as medidas de proteção individual fornecidas (protetores auditivos tipo plug ou concha) eram aptas a atenuar adequadamente o agente físico. 3. Investigação do Nexo de Causalidade, Concausalidade e NTEP a) As enfermidades diagnosticadas na coluna vertebral (cervical e lombar) possuem etiologia estritamente ocupacional, degenerativa, constitucional, congênita ou multifatorial? Queira fundamentar tecnicamente a resposta à luz do artigo 20, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.213/1991; b) Considerando o histórico de queixas lombares admitido pelo próprio reclamante em período anterior à sua contratação, as condições ergonômicas e ambientais do trabalho desempenhado para a ré atuaram como concausa no agravamento do quadro ortopédico preexistente, nos termos do artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, ou a evolução verificada decorre exclusivamente da história natural de enfermidade degenerativa; c) Caso seja reconhecida a hipótese de concausalidade em relação às moléstias da coluna vertebral, queira o perito graduar, de forma fundamentada e em bases técnicas, a fração de contribuição atribuível ao trabalho na ré em confronto com os fatores degenerativos e extralaborais (grau leve, moderado ou intenso, indicando percentual estimativo de participação do labor); d) Em relação ao quadro de varizes em membros inferiores, há nexo de causalidade direta ou de concausalidade com as atividades de motorista entregador, ou a patologia tem origem preponderantemente ligada a predisposição genética, disfunções hemodinâmicas constitucionais e comorbidades metabólicas; e) No tocante à perda auditiva sensorioneural, o confronto entre o exame admissional de 31/03/2023 (ID. a9151bd) e o exame demissional de 09/03/2026 (ID. cbe2a98) demonstra a ocorrência de desencadeamento ou agravamento significativo dos limiares auditivos durante o período contratual? A configuração do traçado audiométrico é compatível com Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIR) ou com perda de outra etiologia (presbiacusia, metabólica ou idiopática); f) Informe o perito se existe enquadramento das patologias constatadas no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mediante o cruzamento do código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas da reclamada (CNAE 1066-0/00 - Fabricação de alimentos para animais) com os respectivos CIDs das doenças diagnosticadas, esclarecendo se os elementos fáticos e clínicos do caso concreto confirmam ou infirmam essa correlação estatística; g) Esclareça o perito como se harmoniza a conclusão de aptidão no ASO demissional de 13/03/2026 (ID. 657f318) com a alegação de incapacidade contemporânea ao desligamento e com o laudo médico particular emitido em 30/07/2026 (ID. 1bf34f0), informando se há substrato clínico para retroagir eventual limitação superveniente à data da dispensa contratual. 4. Avaliação e Gradação da Incapacidade Laboral a) O reclamante apresenta, no momento do exame pericial, incapacidade funcional para o trabalho? b) Em caso afirmativo, qual a natureza temporal da incapacidade: Temporária, havendo possibilidade de recuperação plena mediante tratamento clínico, cirúrgico ou repouso; ouPermanente e consolidada, tratando-se de sequela definitiva e irreversível pelos recursos terapêuticos habituais? c) Qual a extensão e amplitude da incapacidade: Total, impedindo o exercício de qualquer atividade laboral remunerada; ouParcial, inviabilizando apenas as funções habituais que exijam sobrecarga específica ou permitindo o trabalho com restrições? d) Na hipótese de ser identificada incapacidade parcial e permanente, queira o senhor perito quantificar o percentual de redução da capacidade laborativa sofrida pelo autor, utilizando parâmetros técnicos consagrados da medicina do trabalho e tabelas securitárias ou indenizatórias aplicáveis (como a Tabela DIT/SUSEP referenciada nas normas de regência), para os fins do artigo 950 do Código Civil; e) É possível fixar a data provável do início da incapacidade (DII) e, caso consolidada, a data da consolidação das lesões? Indique os elementos objetivos (exames, atestados, relatórios de internação) que balizaram essa fixação temporal. 2.5. Prognóstico, Tratamento, Reabilitação Profissional e Capacidade Residual a) O reclamante necessita de tratamento médico contínuo, fisioterapia, acompanhamento especializado ou intervenção cirúrgica para a estabilização ou minoração dos sintomas das patologias diagnosticadas; b) O periciando reúne condições clínicas e físicas para ser submetido a processo de reabilitação profissional, de modo a exercer outras atividades compatíveis com suas restrições funcionais na própria empresa ou no mercado de trabalho em geral; c) Quais são as atividades laborais que o reclamante pode desempenhar com segurança e preservação de sua integridade física, considerando a sua capacidade funcional residual; d) Quais são as contraindicações ocupacionais específicas para o reclamante (como vedação a levantamento de peso excessivo, posturas estáticas prolongadas, exposição a impactos e vibrações intensas, ou ambientes com ruído elevado)? CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001209-92.2026.5.17.0131 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS RIBEIRO MAIA RECLAMADO: COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e03b3 proferido nos autos. QUESITOS DO JUÍZO PARA A PERÍCIA MÉDICA 1. Histórico Clínico Ocupacional e Diagnóstico Médico a) Queira o senhor perito descrever a anamnese ocupacional e clínica detalhada do reclamante, indicando a sua idade atual, a evolução cronológica dos sintomas relatados, a data de início das queixas e os tratamentos médicos ou fisioterápicos aos quais se submeteu antes, durante e após a vigência do contrato mantido com a ré (03/04/2023 a 06/03/2026); b) Com base na avaliação clínica atual e no cotejo dos exames complementares acostados aos autos (em especial o Raio-X de coluna cervical de ID. 37f1f94, os laudos ortopédicos de IDs 1bf34f0 e 4de89ae, e os exames laboratoriais de ID. e914791), esclareça se o autor é portador de doença na coluna cervical, torácica ou lombossacra, informando os respectivos diagnósticos nosológicos e códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID); c) Informe o perito se os exames de imagem e os testes clínicos ortopédicos (como o Teste de Lasègue e o Teste de Distração Cervical) evidenciam a presença de alterações anatômicas estruturais, discopatias, osteofitose marginal, espondilose, artrose ou sinais de compressão radicular neural ativa; d) No tocante ao sistema vascular periférico, queira o perito informar se o demandante apresenta quadro de varizes ou insuficiência venosa crônica em membros inferiores (CID I83.9), indicando se há sinais clínicos de edema, estase venosa, alterações tróficas da pele ou histórico de procedimentos cirúrgicos e escleroterápicos prévios; e) Esclareça se o periciando apresenta comorbidades sistêmicas ou condições clínicas preexistentes e concomitantes, a exemplo de diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, epilepsia ou sobrepeso, e em que medida esses fatores biológicos intrínsecos influenciam a gênese ou a manifestação dos sintomas vasculares e osteomusculares relatados; f) Com base na audiometria tonal limiar demissional de 09/03/2026 (ID. cbe2a98) e nos registros pretéritos (inclusive a avaliação fonoaudiológica de 31/03/2023 de ID. a9151bd), detalhe qual o padrão audiométrico apresentado pelo autor em ambas as orelhas, indicando a configuração das curvas de via aérea e via óssea e as frequências acometidas. 2. Avaliação das Condições Laborais, Riscos Ergonômicos e Físicos a) Queira o perito descrever a rotina diária de trabalho desempenhada pelo autor na ré, considerando os sucessivos cargos ocupados (Motorista C, Motorista A e Motorista Entrega, conforme ficha funcional de ID. 4d9ed43 e ordem de serviço de ID. f5fc825), especificando a frequência e a proporção da jornada despendida na condução veicular em relação às tarefas de auxílio na carga, descarga, amarração e sarreamento de sacarias de ração; b) Considerando a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP de ID. 56c5aa3) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR de ID. 5eb7acc), informe se as atividades do reclamante envolviam sobrecarga biomecânica sobre a coluna vertebral, detalhando fatores como levantamento manual de peso, inclinação e rotação de tronco, repetitividade e adoção de posturas forçadas; c) Esclareça se a permanência na postura sentada prolongada durante a condução dos caminhões da cooperativa configurava fator de risco ergonômico relevante para as estruturas da coluna vertebral ou para a circulação venosa dos membros inferiores do trabalhador; d) Tendo em vista as avaliações quantitativas de agentes ambientais e o LTCAT (IDs fea4f38 e 806e9fb), esclareça se o autor esteve exposto a níveis de vibração de corpo inteiro (VCI) acima do nível de ação ou do limite de tolerância legal (Aceleração Resultante de Exposição Normalizada - aren e Valor da Dose de Vibração Resultante - VDVR), considerando também os modelos de caminhões operados (Mercedes Atego 2426, VW 13190, VW 15180, VW 24250, Ford e Iveco) e as rotinas de manutenção comprovadas pela ré (IDs 30001bd e 27e4647); e) No âmbito da saúde auditiva, esclareça se os níveis de pressão sonora contínua ou intermitente mensurados nos setores de expedição e transporte expunham o trabalhador a ruído acima dos limites regulamentares e se as medidas de proteção individual fornecidas (protetores auditivos tipo plug ou concha) eram aptas a atenuar adequadamente o agente físico. 3. Investigação do Nexo de Causalidade, Concausalidade e NTEP a) As enfermidades diagnosticadas na coluna vertebral (cervical e lombar) possuem etiologia estritamente ocupacional, degenerativa, constitucional, congênita ou multifatorial? Queira fundamentar tecnicamente a resposta à luz do artigo 20, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.213/1991; b) Considerando o histórico de queixas lombares admitido pelo próprio reclamante em período anterior à sua contratação, as condições ergonômicas e ambientais do trabalho desempenhado para a ré atuaram como concausa no agravamento do quadro ortopédico preexistente, nos termos do artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, ou a evolução verificada decorre exclusivamente da história natural de enfermidade degenerativa; c) Caso seja reconhecida a hipótese de concausalidade em relação às moléstias da coluna vertebral, queira o perito graduar, de forma fundamentada e em bases técnicas, a fração de contribuição atribuível ao trabalho na ré em confronto com os fatores degenerativos e extralaborais (grau leve, moderado ou intenso, indicando percentual estimativo de participação do labor); d) Em relação ao quadro de varizes em membros inferiores, há nexo de causalidade direta ou de concausalidade com as atividades de motorista entregador, ou a patologia tem origem preponderantemente ligada a predisposição genética, disfunções hemodinâmicas constitucionais e comorbidades metabólicas; e) No tocante à perda auditiva sensorioneural, o confronto entre o exame admissional de 31/03/2023 (ID. a9151bd) e o exame demissional de 09/03/2026 (ID. cbe2a98) demonstra a ocorrência de desencadeamento ou agravamento significativo dos limiares auditivos durante o período contratual? A configuração do traçado audiométrico é compatível com Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIR) ou com perda de outra etiologia (presbiacusia, metabólica ou idiopática); f) Informe o perito se existe enquadramento das patologias constatadas no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mediante o cruzamento do código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas da reclamada (CNAE 1066-0/00 - Fabricação de alimentos para animais) com os respectivos CIDs das doenças diagnosticadas, esclarecendo se os elementos fáticos e clínicos do caso concreto confirmam ou infirmam essa correlação estatística; g) Esclareça o perito como se harmoniza a conclusão de aptidão no ASO demissional de 13/03/2026 (ID. 657f318) com a alegação de incapacidade contemporânea ao desligamento e com o laudo médico particular emitido em 30/07/2026 (ID. 1bf34f0), informando se há substrato clínico para retroagir eventual limitação superveniente à data da dispensa contratual. 4. Avaliação e Gradação da Incapacidade Laboral a) O reclamante apresenta, no momento do exame pericial, incapacidade funcional para o trabalho? b) Em caso afirmativo, qual a natureza temporal da incapacidade: Temporária, havendo possibilidade de recuperação plena mediante tratamento clínico, cirúrgico ou repouso; ouPermanente e consolidada, tratando-se de sequela definitiva e irreversível pelos recursos terapêuticos habituais? c) Qual a extensão e amplitude da incapacidade: Total, impedindo o exercício de qualquer atividade laboral remunerada; ouParcial, inviabilizando apenas as funções habituais que exijam sobrecarga específica ou permitindo o trabalho com restrições? d) Na hipótese de ser identificada incapacidade parcial e permanente, queira o senhor perito quantificar o percentual de redução da capacidade laborativa sofrida pelo autor, utilizando parâmetros técnicos consagrados da medicina do trabalho e tabelas securitárias ou indenizatórias aplicáveis (como a Tabela DIT/SUSEP referenciada nas normas de regência), para os fins do artigo 950 do Código Civil; e) É possível fixar a data provável do início da incapacidade (DII) e, caso consolidada, a data da consolidação das lesões? Indique os elementos objetivos (exames, atestados, relatórios de internação) que balizaram essa fixação temporal. 2.5. Prognóstico, Tratamento, Reabilitação Profissional e Capacidade Residual a) O reclamante necessita de tratamento médico contínuo, fisioterapia, acompanhamento especializado ou intervenção cirúrgica para a estabilização ou minoração dos sintomas das patologias diagnosticadas; b) O periciando reúne condições clínicas e físicas para ser submetido a processo de reabilitação profissional, de modo a exercer outras atividades compatíveis com suas restrições funcionais na própria empresa ou no mercado de trabalho em geral; c) Quais são as atividades laborais que o reclamante pode desempenhar com segurança e preservação de sua integridade física, considerando a sua capacidade funcional residual; d) Quais são as contraindicações ocupacionais específicas para o reclamante (como vedação a levantamento de peso excessivo, posturas estáticas prolongadas, exposição a impactos e vibrações intensas, ou ambientes com ruído elevado)? CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular
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- ANTONIO CARLOS RIBEIRO MAIA