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0001208-87.2025.5.09.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0001208-87.2025.5.09.0124 AUTOR: JAQUELEIA FOGACA MENDES RÉU: RICKLI INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8657ec5 proferida nos autos. Vistos etc. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, determinando seu regular processamento. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário. Após, decorrido o prazo acima, remeta-se o processo à instância superior. (mc) PONTA GROSSA/PR, 03 de setembro de 2026. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICKBOR - SOLUCOES EMPRESARIAIS E GESTAO DE SERVICOS LTDA - RICKLI INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0001208-87.2025.5.09.0124 AUTOR: JAQUELEIA FOGACA MENDES RÉU: RICKLI INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8657ec5 proferida nos autos. Vistos etc. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, determinando seu regular processamento. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário. Após, decorrido o prazo acima, remeta-se o processo à instância superior. (mc) PONTA GROSSA/PR, 03 de setembro de 2026. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELEIA FOGACA MENDES

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