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0001208-85.2025.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0001208-85.2025.8.26.0602 (processo principal 1018087-63.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.S.B. - - M.A.B. - J.F.J. - Defiro a prioridade no tramite do feito nos termos do Estatuto do Idoso, ressalto, todavia, que obedecerá ele a ordem cronológica entre os demais que também tramitam sob o mesmo pálio.Anote-se. Afasto a alegação formulada pelo executado a fls. 68, visto que foi aplicada a multa a multa de 10% do valor da dívida, e, também, dos honorários advocatícios nos termos do Artigo 523 do CPC e § 1º. Visando a satisfação do crédito, preencha a serventia a minuta para bloqueio do valor da dívida de fls.74 pelo SISBAJUD, utilizando a ferramenta "teimosinha" e, sendo bloqueado o valor integral do débito, intime-se o executado, através de seu procurador, do bloqueio realizado e do prazo para embargos. Se resultar infrutífera a consulta ou o valor bloqueado for insuficiente à quitação do débito, realize a consulta junto ao RENAJUD para que seja tentado o bloqueio de veículos em nome do executado. Com as respostas, havendo o bloqueio de algum veículo, expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem, nomeando o executado como depositário cientificando-o do prazo para embargos em relação ao veículo. Sem prejuízo, realize-se a pesquisa junto ao INFOJUD, solicitando as três últimas declarações de bens do executado. Se resultar infrutífera a consulta ou o valor bloqueado for insuficiente à quitação do débito, realize a consulta junto ao RENAJUD para que seja tentado o bloqueio de veículos em nome do executado. Com as respostas, havendo o bloqueio de algum veículo, expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem, nomeando o executado como depositário cientificando-o do prazo para embargos em relação ao veículo. Sem prejuízo, realize-se a pesquisa junto ao INFOJUD, solicitando as três últimas declarações de bens do executado. - ADV: REGINA MAURA ESGALHA CASTELLI (OAB 224843/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP), RICARDO MALUF (OAB 87970/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)

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