Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001208-82.2026.5.12.0055 RECLAMANTE: SHEILA IGNES DA SILVA RECOVA RECLAMADO: ASSOCIACAO FEMININA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRICIUMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110e752 proferido nos autos. Vistos, etc. As partes apresentaram manifestações atribuindo natureza exclusivamente indenizatória ao valor integral do acordo homologado. Contudo, a declaração meramente genérica, sem a discriminação individualizada das parcelas e sem a correlação com as verbas postuladas na petição inicial, não atende aos requisitos do artigo 832, §§ 3º e 3º-A, da CLT e do artigo 43, § 1º, da Lei nº 8.212/1991. Assim, rejeito a discriminação apresentada e intimo as partes para que, no prazo, improrrogável, de 5 (cinco) dias, apresentem petição conjunta discriminando de forma pormenorizada as parcelas e/ou verbas acordadas e os respectivos valores que compõem o acordo, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito. CRICIUMA/SC, 01 de setembro de 2026. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO FEMININA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRICIUMA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001208-82.2026.5.12.0055 RECLAMANTE: SHEILA IGNES DA SILVA RECOVA RECLAMADO: ASSOCIACAO FEMININA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRICIUMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110e752 proferido nos autos. Vistos, etc. As partes apresentaram manifestações atribuindo natureza exclusivamente indenizatória ao valor integral do acordo homologado. Contudo, a declaração meramente genérica, sem a discriminação individualizada das parcelas e sem a correlação com as verbas postuladas na petição inicial, não atende aos requisitos do artigo 832, §§ 3º e 3º-A, da CLT e do artigo 43, § 1º, da Lei nº 8.212/1991. Assim, rejeito a discriminação apresentada e intimo as partes para que, no prazo, improrrogável, de 5 (cinco) dias, apresentem petição conjunta discriminando de forma pormenorizada as parcelas e/ou verbas acordadas e os respectivos valores que compõem o acordo, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito. CRICIUMA/SC, 01 de setembro de 2026. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHEILA IGNES DA SILVA RECOVA