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0001208-74.2024.8.16.0125

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmital · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3914 Autos nº. 0001208-74.2024.8.16.0125 Processo: 0001208-74.2024.8.16.0125 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Valor da Causa: R$17.201,00 Polo Ativo(s): ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Município de Palmital/PR 1. No mov. 100.1, a parte exequente requer o processamento de cumprimento de sentença complementar, referente às parcelas do adicional por tempo de serviço relativas aos meses de maio a agosto de 2025, apresentando demonstrativo atualizado do débito. 2. Considerando que o cálculo anteriormente apresentado alcançou as parcelas devidas até abril de 2025 e que os documentos juntados indicam a implantação do adicional em folha posteriormente, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença complementar, sem prejuízo das requisições de pagamento anteriormente expedidas. 3. Intime-se o Município de Palmital/PR para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá apresentar eventual cálculo de retenção de imposto de renda, caso incidente. 4. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e, após, voltem conclusos. 5. Não apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca de eventual cálculo de retenção apresentado pelo Município. 6. Após, voltem conclusos para análise dos cálculos e eventual expedição da correspondente requisição de pagamento. Intimações e diligências necessárias. Palmital, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado

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