Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001208-73.2026.5.18.0004 AUTOR: ROMUALDO NASCIMENTO DE JESUS RÉU: MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f82fe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo a presente reclamação trabalhista proposta por ROMUALDO NASCIMENTO DE JESUS em face de MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA IMPROCEDENTE para rejeitar todos os pedidos formulados na inicial. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum. A parte autora foi condenada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo tal obrigação sob condição suspensiva nos termos do artigo 791-A, § 4º, CLT e decisão proferida pelo C. STF nos autos da ADIN 5766. Custas a cargo da parte autora sobre o valor da ação de R$ 28.587,73 no importe de R$ 571,75, dispensadas nos termos da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001208-73.2026.5.18.0004 AUTOR: ROMUALDO NASCIMENTO DE JESUS RÉU: MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f82fe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo a presente reclamação trabalhista proposta por ROMUALDO NASCIMENTO DE JESUS em face de MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA IMPROCEDENTE para rejeitar todos os pedidos formulados na inicial. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum. A parte autora foi condenada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo tal obrigação sob condição suspensiva nos termos do artigo 791-A, § 4º, CLT e decisão proferida pelo C. STF nos autos da ADIN 5766. Custas a cargo da parte autora sobre o valor da ação de R$ 28.587,73 no importe de R$ 571,75, dispensadas nos termos da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMUALDO NASCIMENTO DE JESUS