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TRT23 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001208-69.2025.5.23.0004 RECLAMANTE: FABIO LIMA DE SOUZA RECLAMADO: CONTTATO CONSTRUCOES, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: 9.Após, com base no art. 878 da CLT, intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias que indique bens ou diligências para saldar a execução ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente – art. 11-A da CLT, cujo prazo apenas interrompe-se com a efetiva penhora e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC). FABIO LIMA DE SOUZA CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. MONICA GOES CAMPELO Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LIMA DE SOUZA
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